Caso compatível com os fundamentos que o escritório vem sustentando em ações similares na área de Saúde. Resumo dos pilares para a liminar:
1. Critérios ANS atendidos. A Resolução Normativa ANS nº 465/2021 (com alterações pela RN 539/2022) lista bariátrica entre os procedimentos de cobertura obrigatória quando há IMC ≥ 35 com comorbidade ou IMC ≥ 40. A negativa contraria critério objetivo da própria agência reguladora.
2. Indicação médica vincula a operadora. Súmula 102 TJSP: "Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol da ANS." Aplicável por analogia.
3. Urgência/risco caracterizado. Comorbidades documentadas + obesidade grau II/III configuram risco à saúde, justificando tutela antecipada (CPC art. 300).
Voz e estrutura seguindo o padrão do escritório em casos análogos (referência: modelo-liminar-bariátrica-v3).